JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

Obs: Após a conclusão deste curso gratuito, voce pode solicitar seu credenciamento pela UNIT INTERNACIONAL para exercer sua função como JUIZ DE PAZ ECLESIASTICO.

Bons estudos!

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.110, DE 23 DE MAIO DE 1950.

(Vide Lei nº 6.015, de 1973) Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O casamento religioso equivalerá ao Civil se observadas as prescrições desta Lei (Constituição Federal, art. 163, § 1º e 2º).

HABILITAÇÃO PRÉVIA

Art. 2º Terminada a habilitação para o casamento perante o oficial do registro civil (Código Civil artigos 180 a 182 e seu parágrafo) é facultado aos nubentes, para se casarem perante a autoridade civil ou ministro religioso requerer a certidão de que estão habilitados na forma da lei civil, deixando-a obrigatoriamente em poder da autoridade celebrante, para ser arquivada. Art. 3º Dentro nos três meses imediatos à entrega da certidão, a que se refere o artigo anterior, (Código Civil, art. 181, § 1º), o celebrante do casamento religioso ou qualquer interessado poderá requerer a sua inscrição, no registro público. § 1º A prova do ato do casamento religioso, subscrita pelo celebrante conterá os requisitos constante dos incisos do art. 81 do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939 exceto o de número 5 (Lei dos registros públicos). § 2º O oficial de registro civil anotará a entrada no prazo do requerimento e, dentro em vinte e quatro horas, fará a inscrição.

 

HABILITAÇÃO POSTERIOR

Art. 4º Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à presente Lei, poderão ser inscrito desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil. Parágrafo único. Se a certidão do ato do casamento religioso não contiver os requisitos constantes dos incisos do art. 81 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, exceto o de número 5 (Lei dos registros públicos), os requerentes deverão suprir os que faltarem. Art. 5º Processado a habilitação dos requerentes e publicados os editais, na forma do disposto no Código Civil, o oficial do registro certificará que está findo o processo de habilitação sem nada que impeça o registro do casamento religioso já realizado. Art. 6º No mesmo dia, o juiz ordenará a inscrição do casamento religioso de acordo com a prova do ato religioso e os dados constantes do processo tendo em vista o disposto no art. 81 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 (Lei dos registros públicos). DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A inscrição produzirá os efeitos jurídicos a contar do momento da celebração do casamento. Art. 8º A inscrição no Registro Civil revalida os atos praticados com omissão de qualquer das formalidades exigidas, ressalvado o disposto nos artigos 207 e 209 do Código Civil. Art. 9º As ações, para invalidar efeitos civis de casamento religioso, obedecerão exclusivamente aos preceitos da lei civil. 

Art. 10. São derrogados os artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, e revogadas a Lei nº 379, de 16 de janeiro de 1937, e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

CBO 2631-15

Teólogo 2 -PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES 26 -COMUNICADORES, ARTISTAS E RELIGIOSOS 263 -MEMBROS DE CULTOS RELIGIOSOS E AFINS 2631 -Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados 263115 -Teólogo

Sinônimos do CBO 2631-15 - Agbá 2631-15 - Bokonô 2631-15 - Consagrado 2631-15 - Conselheiro do tribunal eclesiástico 2631-15 - Exegeta 2631-15 - Juiz do tribunal eclesiástico 2631-15 - Mufti 2631-15 - Teóloga

Ocupações Relacionadas 2631-05 - Ministro de culto religioso 2631-10 Missionário 

Descrição Sumária

Realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades;formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientampessoas; realizam ação social na comunidade; pesquisam a doutrina religiosa;transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa;preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competênciaspessoais específicas.

Condições Gerais de Exercício

Os profissionais podem desenvolver suas atividades como consagrados ou leigos, deforma profissional ou voluntária, em templos, igrejas, sinagogas, mosteiros, casas desanto e terreiros, aldeias indígenas, casas de culto, etc. também estão presentes emuniversidades e escolas, centros de pesquisa, sociedades beneficentes e associaçõesreligiosas, organizações não-governamentais, instituições públicas eprivadas. umaparte de suas práticas tem caráter subjetivo e pessoal e é desenvolvida individualmente,como a oração e as atividades meditativas e contemplativas ; outra parte se dá em gru po, como a realização de celebrações, cultos, etc. nos últimos anos, em várias tradições,tem havido um movimento na direção da profissionalização dessas ocupações, paraque possam se dedicar exclusivamente às tarefas religiosas em suas comunidades.nesses casos, os profissionais são por elas mantidos.

Juiz de Paz Eclesiástico

“JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

MINISTRO DE CELEBRAÇÃO MATRIMONIAL

CONFORME Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 Art. PARÁGRAFO3º”JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO NÃO É AUTORIDADE POLICIAL, NÃO É AUTORIDADE LEGISLATIVA,NÃO É AUTORIDADE POLITICA, NÃO GOZA DE DIREITOS ESPECIAIS, JUIZ ECLESIASTICO É AUTORIDADE ECLESIÁSTICA, APTO AO EXERCICIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM PREVIA HABILITAÇAO OU POS HABILITAÇAO. O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um Título Honorífico, já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar CASAMENTO RELIGIOSO com efeito civil conforme Leis abaixo. De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FERERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 22, parágrafo 2º , da LEI Nº 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO (MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ )

 

 Juiz de Paz Eclesiástico

MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ

A Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos:

Pastores, Padres, e religiosos assemelhados devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).

A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, emato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

 1. CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

É aquele que é celebrado fora das dependências do Cartório, como Igrejas. Clubes, Associações, Praia etc. Porém quem preside o ato do casamento não é o Juiz e sim a autoridade religiosa (Padre, Rabino, etc). Da mesma forma que o casamento em Cartório,este deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.

TAREFAS DOS NUBENTES

1º Passo: Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades. Após 30 dias, não havendo nenhum impedimento legal, o cartório expedirá um documento chamado Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia. (Documentos exigidos no cartório – Xerox: RG,CPF, Comprovante de residência e Certidão de nascimento com máximo 6 meses de vida) 2º Passo. Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento.

Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros. 3º PASSO. Após o casamento o casal ou a pessoa autorizada deverá levar ao cartório os respectivos documentos expedidos pelo celebrante, a fim de surtir o efeito civil no documento.

TAREFAS DO CELEBRANTE

O celebrante deve estar munido com documentos exigidos para evitar constrangimentos para ambas as partes. Vale apena lembrar que igreja ou associação deverá ter uma ata própria no livro de registro onde deverá ser assinada pelo celebrante, noivos e testemunhas e esta mesma ata deve ter as mesmas anotações do termo de casamento. O celebrante deveguardar a Certidão de Habilitação com a mesma preencher o Termo de Casamento que está na página Documentos do celebrante.

 

 TERMO DO CASAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA IGREJA OU ASSOCIAÇÃO (Reconhecida Firma)

 QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS

 XEROX DO DOCUMENTO DO CELEBRANTE (Credenciais de ministro religioso ou credencial de juiz de paz);

 PETIÇÃO AO OFICIAL SOLICITANDO O REGISTRO DO CASAMENTO

 QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE (Reconhecida firma)

(Estes documentos deverão ser entregues ao casal após a celebração para que seja encaminhado ao cartório para acontecer o surtimento civil do casamento)

NOME DA IGREJA

ENDEREÇO COMPLETO E CNPJ

 

MODELO DO TERMO

TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL

Às _______ horas do dia _____ do mês de _______ do ano de _______, na IGREJA ___________________________________________________________localizada na ______________________________________________________________________ Casa; Igreja; Salão nobre; Endereço Lugar accessível a todas as pessoas, de portas abertas, perante mim... NOME DO MINISTRO RELIGIOSO e na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas todas capazes, após haverem firmado o propósito se casarem livremente e de espontânea vontade receberam-se em matrimônio pelo regime da Comunhão Parcialde Bens. ELE, NOME DO NOIVO, nacionalidade brasileira, profissão, estado civil, 35 anos de idade, nascido em 03 de março de 1971 em Itabuna-Ba, domiciliado na Rua ______________________ nº _________ Bairro _________________________ Cidade________________________________UF_________ Filho de NOME DO PAI e de NOME DA MÃE. ELA, NOME DA NOIVA, nacionalidade brasileira, profissão............... , estado civil ......................, 35 anos de idade, nascido em 03 de março de 1971 em Itabuna-Ba, domiciliado na Rua __________________ nº _______ Bairro__________________ Cidade______________________UF_______ Filho de ________________________________ e de ________________________ Os nubentes apresentaram a certidão de habilitação civil nos termos do Código Civil Brasileiros de acordo o artigo 1.525 Incisos I,lll, IV e V havendo o processo corrido os trâmites legais. O edital foi Publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário em vinte e oito de julho de dois mil e oito (28/07/2008) estando assim aptos, foi celebrado o ato religioso dos contraentes NOMES DOS NUBENTES, que passará a usar o nome:NOME QUE A NOIVA USARÁ DEPOIS DE CASADA Foi ouvido o Dr° Curador de casamento, e homologado pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões desta Comarca. E para constar, lavrei esta ata o presente em duas vias, uma neste documento timbrado e outra no livro próprio de registro de casamento. Assinada por mim o celebrante e reconhecido firma, cônjuges e testemunhas.

Esposo:

Esposa:

Celebrante:

O referido é verdade e dou fé.

29 de Agosto de 2008

Testemunhas:

Nome:

Nacionalidade:

Natural:

Estado Civil

Endereço:

RG

Orgãoexpedidor:

CPF

Nome:

Nacionalidade:

Natural:

Estado Civil

Endereço:

RG

Orgãoexpedidor:

CPF

Nome:

Nacionalidade:

Natural:

Estado

Civil Endereço:

RG

Orgãoexpedidor:

CPF

Nome:

Nacionalidade:

Natural:

Estado Civil

Endereço:

RG

Orgão expedidor

Petição ao Oficial solicitando o registro do casamento

ILMO(a) SR.(a) OFICIAL(a) DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. MODELO DA PETIÇÃO Eu NOME DO CELEBRANTE, Ministro (a) Evangélico da referida igreja onde foi celebrado esse casamento em minhas qualificações: formado Teologia,Juiz de Paz, Brasileiro, Profissão , Casado, RG 000000000000-00 SSP-BA Residente A Rua FULANO DE TAL Nº 00 BAIRRO TAL Salvador BA, venho mui respeitosamente, solicitar de V. Sra., se digne registrar no livro competente dessa Serventia, para que produza os efeitos legais, o casamento de FULANO DE TAL COM CICRANA DE TAL, conforme termo anexo do casamento religioso com efeito civil, celebrado às 20:00 horas, no dia 29 de Agosto de 2008, no templo da Igreja __________________________________ na R ua TAL Nº TAL BAIRRO TAL CIDADE TAL. Nestes Termos. P. Deferimento 29 de Agosto de 2008 Pastor Celebrante.

MODELO DA QUALIFICAÇÃO

Eu NOME DO CELEBRANTE, Ministro (a) Evangélico da referida Igreja onde foi celebrado esse casamento religioso, em minhas qualificações: formado em Teologia, Juiz de pazde Nacionalidade Brasileira, Profissão: ........................., Estado civil , RG 0000000000- 00 SSP-BA Residente A Rua TAL nº TAL BAIRRO TAL Declaro para todos os fins que O referido é verdade e dou fé. 01 de Setembro de 2008

2. CASAMENTO RELIGIOSO

(Obs.) TODO MINISTRO RELIGIOSO DEVIDAMENTE CREDENCIADO E ORDENADO, PODERÁ REALIZAR CASAMENTO RELIGIOSO NA SUA PRÓPRIA IGREJA SEM A HABILITAÇÃO OFICIAL DO CARTÓRIO. DESDE QUE OS NUBENTES QUEIRAM CARATÉR CIVIL EM SEU DOCUMENTO DEVERÁ EM QUALQUER TEMPO APRESENTAR AO CARTÓRIO O DOCUMENTO DA REALIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO RELIGIOSA O REQUERIMENTO AO OFICIAL COMPETENTE, QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE E TESTEMUNHAS. Mas é importante lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil, também épossível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isso, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas (após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil e o Termo de Religioso com Efeito civil, feito pela igreja, já com a firma reconhecida do Celebrante (que realizou a cerimônia religiosa) e dar entrada nos papéis de casamento no cartório. Após 16 dias, os noivos ou outras pessoas designada por eles, deve comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.

LEI FEDERAL Nº 6.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 Art. 74.

O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos no termo da celebração. (Alterado pela L-006.216-1974) Art. 1.516, § 2º, Disposições Gerais e Art. 1.533, Celebração do Casamento - Casamento - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406- 2002 Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no Art. 70. Art. 75. O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento. (Alterado pela L-006.216-1974) (OBS. É de extrema importância o casal registrar a qualquer tempo o casamento civil. Pois pela lei, ambos permanecem em estado civis como solteiros.) O casamento religioso também como o religioso com efeito civil precisará dos documentos respectivos documentos  TERMO DO CASAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA IGREJA OU ASSOCIAÇÃO (Reconhecida Firma)  XEROX DO DOCUMENTO DO CELEBRANTE (Credenciais de ministro religioso oucredencial de juiz de paz);  PETIÇÃO AO OFICIAL SOLICITANDO O REGISTRO DO CASAMENTO  QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE (Reconhecida

XEROX DO DOCUMENTO DO CELEBRANTE (Credenciais de ministro religioso oucredencial de juiz de paz);  PETIÇÃO AO OFICIAL SOLICITANDO O REGISTRO DO CASAMENTO  QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE (Reconhecida firma) PAPEL TIMBRADO DA IGREJACOM ENDERÇO E CNPJ NOME DA IGREJA ENDEREÇO COMPLETO E CNPJ.

TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO

 Às 20:00 horas do dia 29 do mês de agosto do ano de 2008, na IGREJA TAL OU ASSOCIAÇÃO TAL LOCALIZADA NA RUA TAL Nº TAL BAIRRO TAL CIDADE TAL ESTADO TAL Casa; Igreja; Salão nobre; Endereço Lugar accessível a todas as pessoas, de portas abertas, perante mim nome do celebrante e na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas todas capazes, após haverem firmado o propósito se casarem livremente e de espontânea vontade receberam-se em matrimônio em casamento religioso para ser registrado a qualquer tempo de acordo com a lei Federal Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 e Art. 1.516 § 2º do Código Civil Brasileiro e pelo regime da Comunhão Parcialde Bens. ELE, NOME DO NOIVO, nacionalidade brasileira, profissão .............. , estado civil ......................, 35 anos de idade, nascido em 03 de março de 1971 em Itabuna-Ba, domiciliado na Rua ..........................................................., nº 00 Bairro ............. , Cidade.....................................UF. ........., Filho de NOME DO PAI e de NOME DA MÃE. ELA, NOME DA NOIVA, nacionalidade brasileira, profissão............... , estado civil ......................, 35 anos de idade, nascido em 03 de março de 1971 em Itabuna-Ba, domiciliado na Rua ..........................................................., nº 00 Bairro ............. , Cidade.....................................UF. ........., Filho de NOME DO PAI e de NOME DA MÃE. Os nubentes deliberaram – se casar religiosamente para posteriormente registrar civilmente esse casamento de acordo com as leis vigentes do nosso país nos termos do Código Civil Brasileiro 1.516 § 2º E Art. 1.533 de acordo o artigo estando assim aptos, foi celebrado o ato religioso dos contraentesJOÃO DE TAL E MARIA DE TAL, que passará a usar o nome _________________________________________________ Foi ouvido o Dr° Juiz de Paz Eclesiástico e Pastor o Curador de casamento, o qual mediante a lei celebrou a cerimônia religiosa pelas suas prerrogativas deixando claro a responsabilidade dos nubentes o registro civil deste documento a qualquer tempo. E para constar, lavrei esta ata o presente em duas vias, uma neste documento timbrado e outra no livro próprio de registro de casamento. Assinada por mim o celebrante e reconhecido firma, cônjuges e testemunhas.

Esposo:

Esposa:

Celebrante:

O referido é verdade e dou fé.

29 de Agosto de 2008

Testemunhas:

Nome:

Nacionalidade:

Natural:

Estado Civil

Endereço:

RG Orgãoexpedidor:

CPF

Petição ao Oficial solicitando o registro do casamento

ILMO(a) SR.(a) OFICIAL(a) DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAl Eu NOME DO CELEBRANTE, Ministro (a) Evangélico da referida igreja onde foi celebrado Juiz(a) de Paz. Brasileiro,Profissão. , Casado, RG 000000000-00 SSP-BA Residente A Rua TAL Nº TAL – BAIRRO TAL Salvador BA, venho mui respeitosamente, solicitar de V. Sra., se digne registrar no livro competente dessa Serventia, para que produzaos efeitos legais, o casamento de fulano de tal E cicrana de tal, conforme a lei Federal Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 e Art. 1.516 § 2º do Código Civil Brasileiro após haverem firmado o propósito se casarem livremente e de espontânea vontade receberam-se em matrimônio em casamento religioso para ser registrado a qualquer tempo. O casamento religioso foi celebrado às 20:00 horas, no dia 29 de Agosto de 2008, notemplo da Igreja TAL NA RUA TAL Nº TAL CIDADE TAL. Nestes Termos. P. Deferimento 29 de Agosto de 20__

Pastor Celebrante

QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE

Eu NOME DO CELEBRANTE, Ministro (a)Evangélico da referida Igreja onde foi celebrado esse casamento religioso, em minhas qualificações: Teólogo, Juiz de paz de Nacionalidade Brasileira, Profissão: TAL , Estado civil: Casado, RG 000000-00 SSP-BA Residente A Rua TAL Nº TAL- BAIRRO TAL Declaro para todos os fins que O referido é verdade e dou fé. 01 de Setembro de 2008

[Modelo 3]

Contrato de União Estável de Convivência Duradoura

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL DE CONVIVÊNCIA DURADOURA, CELEBRADO ENTRE FULANA DE TAL, E CICLANO DE TAL, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA. Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, consoante a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996 (que regula o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal), os abaixo firmados FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, RG nº (...), devidamente inscrita no CPF nº (...), residente e domiciliada na Rua dos Unidos, n.º 222, bairro da Paixão, na cidade de Belém, Estado do Pará, e CICLANO DE TAL, brasileiro, Solteiro, administrador, RG nº (...), devidamente inscrito no CPF n.º (...), residente e domiciliado na Rua dos Unidos, nº 222, bairro da Paixão, na cidade de Belém, Estado do Pará, acordam por mútua convenção nos termos da Lei, o que segue: PRIMEIRO: Os Conviventes residem juntos sob o mesmo teto desde 10/02/2009, como marido e mulher, inclusive adquirindo bens e pretendendo constituir família, isto é, ter filhos, comprometendo-se ambos a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária e ao bem estar que o aconchego do lar poderá lhes oferecer. SEGUNDO: A duração do presente contrato é pelo prazo indeterminado, porém no prazo estipulado entre os Conviventes deverão observar o mais austério respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência; TERCEIRO: Com a anuência deste contrato todo e qualquer bem móvel ou imóvel adquirido por qualquer das partes contratantes passará a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um dos contratantes, assegurando assim, comunhão dos bens já adquiridos, bem como a aquisição dos bens futuros; QUARTO: Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula primeira); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas). QUINTO: Os Conviventes, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, no caso de rescisão. (ver com o Cliente a necessidade) SEXTO: Em caso de nascimento de filhos durante o período de duração do contrato, os mesmos deverão ser registrados em nome de ambos os contratantes, sendo que ao pai será incumbido do registro dos mesmos; OITAVO: Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir toda e qualquer dúvida porventura vinculada ao presente instrumento.

E por assim estarem justos e contratados, firmam este instrumento particular de Contrato de União Estável de Convivência Duradoura, os quais assinaram perante duas testemunhas, in fine, assinadas. Belém/PA, 29 de novembro de 2016.

CONVIVENTE 01

CONVIVENTE 02

TESTEMUNHAS

 

Obs: Para comprovação da conclusão do seu curso responda a avaliaçao abaixo e preencha todos os termos em uma folha a parte com nome fictícios, preenchendo todos os dados e envie para o email: daniellecustodiooficial@gmail.com e aguarde aprovação, caso seja aprovado poderá solicitar sua credencial pela UNIT INTERNACIONAL para exercer a função de JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO.

                                                               AVALIAÇÃO 

Aluno..................................................................

Data .........../................../......................

1)Descreva a lei sobre o casamento religioso com efeito civil.

 

2)Descreva a lei sobre o casamento religioso.

 

3) Condiçoes gerais do exercício 

 

4) Se um casal pretende se casar apenas no religioso, qual termo devo preencher 

 

Complete as palvras que faltam

JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO NÃO É AUTORIDADE ....

NÃO É AUTORIDADE ...

NÃO É AUTORIDADE ...

NÃO GOZA DE ...

JUIZ ECLESIASTICO É... 

APTO AO EXERCICIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM ...

De acordo com a                   da                                                Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2o , da LEI No 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI No                de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos        e         do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados                                                           (MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ ).