Obs: Após a conclusão deste curso gratuito, voce pode solicitar seu credenciamento pela UNIT INTERNACIONAL para exercer sua função como JUIZ DE PAZ ECLESIASTICO.
Bons estudos!
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 1.110, DE 23 DE MAIO DE 1950.
(Vide Lei nº 6.015, de 1973) Regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.
Art. 10. São derrogados os artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, e revogadas a Lei nº 379, de 16 de janeiro de 1937, e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Ocupações Relacionadas 2631-05 - Ministro de culto religioso 2631-10 Missionário
Realizam liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirigem e administram comunidades;formam pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orientampessoas; realizam ação social na comunidade; pesquisam a doutrina religiosa;transmitem ensinamentos religiosos; praticam vida contemplativa e meditativa;preservam a tradição e, para isso, é essencial o exercício contínuo de competênciaspessoais específicas.
MINISTRO DE CELEBRAÇÃO MATRIMONIAL
MINISTRO RELIGIOSO DA JUSTIÇA DE PAZ
A Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos:
1. CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
TERMO DO CASAMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA IGREJA OU ASSOCIAÇÃO (Reconhecida Firma)
QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
XEROX DO DOCUMENTO DO CELEBRANTE (Credenciais de ministro religioso ou credencial de juiz de paz);
PETIÇÃO AO OFICIAL SOLICITANDO O REGISTRO DO CASAMENTO
QUALIFICAÇÃO DO CELEBRANTE (Reconhecida firma)
TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
O referido é verdade e dou fé.
Petição ao Oficial solicitando o registro do casamento
LEI FEDERAL Nº 6.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 Art. 74.
O referido é verdade e dou fé.
Petição ao Oficial solicitando o registro do casamento
Contrato de União Estável de Convivência Duradoura
CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL DE CONVIVÊNCIA DURADOURA, CELEBRADO ENTRE FULANA DE TAL, E CICLANO DE TAL, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA. Por este instrumento particular de Contrato de União Estável de convivência duradoura, pública e contínua, consoante a Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996 (que regula o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal), os abaixo firmados FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, RG nº (...), devidamente inscrita no CPF nº (...), residente e domiciliada na Rua dos Unidos, n.º 222, bairro da Paixão, na cidade de Belém, Estado do Pará, e CICLANO DE TAL, brasileiro, Solteiro, administrador, RG nº (...), devidamente inscrito no CPF n.º (...), residente e domiciliado na Rua dos Unidos, nº 222, bairro da Paixão, na cidade de Belém, Estado do Pará, acordam por mútua convenção nos termos da Lei, o que segue: PRIMEIRO: Os Conviventes residem juntos sob o mesmo teto desde 10/02/2009, como marido e mulher, inclusive adquirindo bens e pretendendo constituir família, isto é, ter filhos, comprometendo-se ambos a uma dedicação mútua e esforço em comum no sentido de atingir a harmonia necessária e ao bem estar que o aconchego do lar poderá lhes oferecer. SEGUNDO: A duração do presente contrato é pelo prazo indeterminado, porém no prazo estipulado entre os Conviventes deverão observar o mais austério respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência; TERCEIRO: Com a anuência deste contrato todo e qualquer bem móvel ou imóvel adquirido por qualquer das partes contratantes passará a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um dos contratantes, assegurando assim, comunhão dos bens já adquiridos, bem como a aquisição dos bens futuros; QUARTO: Que as causas de extinção do presente contrato podem ser: por rescisão unilateral ou bilateral (quando há lesão às cláusulas de convivência expressas na cláusula primeira); e, finalmente, pela cessação (no caso de morte de uma das partes ou de ambas). QUINTO: Os Conviventes, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, no caso de rescisão. (ver com o Cliente a necessidade) SEXTO: Em caso de nascimento de filhos durante o período de duração do contrato, os mesmos deverão ser registrados em nome de ambos os contratantes, sendo que ao pai será incumbido do registro dos mesmos; OITAVO: Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir toda e qualquer dúvida porventura vinculada ao presente instrumento.
Obs: Para comprovação da conclusão do seu curso responda a avaliaçao abaixo e preencha todos os termos em uma folha a parte com nome fictícios, preenchendo todos os dados e envie para o email: daniellecustodiooficial@gmail.com e aguarde aprovação, caso seja aprovado poderá solicitar sua credencial pela UNIT INTERNACIONAL para exercer a função de JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO.
AVALIAÇÃO
Aluno..................................................................
Data .........../................../......................
1)Descreva a lei sobre o casamento religioso com efeito civil.
2)Descreva a lei sobre o casamento religioso.
3) Condiçoes gerais do exercício
4) Se um casal pretende se casar apenas no religioso, qual termo devo preencher
Complete as palvras que faltam
JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO NÃO É AUTORIDADE ....
NÃO É AUTORIDADE ...
NÃO É AUTORIDADE ...
NÃO GOZA DE ...
APTO AO EXERCICIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM ...